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Cobertura de vidros: A importância de respeitar o direito de escolha do segurado

Data: 13/02/2013
O artigo do corretor de seguros, Armando Luis Francisco, intitulado "Cobertura de vidros: reparar ou trocar?", publicado neste conceituado espaço, no dia 07 de fevereiro, traz observações bastante oportunas sobre o tema, considerando o seu conhecimento a respeito do setor. Os corretores de seguros hoje exercem um papel muito importante de orientação aos segurados sobre as melhores opções de serviços e cobertura dos veículos. Contudo, o assunto abordado merece algumas considerações de nossa parte, prestadores de serviços que somos no segmento. O reparo de para-brisas laminados é hoje praticado em todos os países onde o seguro de automóvel atingiu um mínimo de maturidade, com a cobertura aos vidros. Nestes mercados, assim como no Brasil, a escolha pelo reparo ou troca do vidro é exclusivamente do segurado, ou seja, o mercado segurador não impõe o reparo. Em defesa dessa opção do consumidor, podemos enumerar muitas vantagens: - Ao eliminar a opção de reparo, como foi sugerido no texto, estaríamos restringindo o livre direito do consumidor de escolher por um serviço ou outro dentro das opções que ele contratou. - Ao oferecer o reparo, não se exclui do segurado a possibilidade de optar pela troca do para-brisa, posteriormente, caso ele entenda que o resultado não ficou dentro de suas expectativas. É importante que se diga que, mesmo que ele tenha optado pelo reparo, ainda lhe é dado o direito de mudar de escolha. - Ao optar pelo reparo, o segurado deixa de pagar a franquia da troca do para-brisa, o que representa ganho para ele. - O reparo é normatizado pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e preserva as características de segurança do vidro e do veiculo. - Ao reparar o vidro, eliminam-se resíduos com potencial de agressão ao meio ambiente. Se 100% dos para-brisas fossem trocados, teríamos 15.000 toneladas de vidro descartadas por ano, depositadas em aterros ou consumindo Co2 em razão de sua reciclagem. - Além disso, o grande beneficiado com o reparo do vidro é o próprio consumidor, pois o modelo atual, com esta opção, permite reduzir custos na cobertura dos vidros na ordem de 10% ou mais, de acordo com a carteira. Eliminar essa opção significa impor esse custo ao consumidor sem respeitar seu direito de escolha. - 79% dos sinistros nos vidros resultam dos impactos de pedras ou outros objetos. Impor a troca é afirmar que todos os impactos são de grande monta, o que não é verdade, pois temos um universo de pequenos danos onde o reparo traz resultados excelentes. - Vale lembrar ainda que a troca do vidro faz com que o segurado fique sem o veículo por 3 horas em média, enquanto o reparo leva apenas cerca de 20 minutos. Para quem trabalha ou tem o veiculo como ferramenta no seu dia a dia, isso faz muita diferença. - Devemos considerar ainda aqueles consumidores, extremamente cuidadosos com seu carro, que preferem evitar mexer na "originalidade" do veiculo. Para esses segurados, o reparo torna-se também a melhor opção, quando possível. Fernando Carreira - Presidente da Autoglass. Fonte: SEGS  

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